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TRANSAÇÃO TRABALHISTA TEKA – ENTENDA SEUS DIREITOS

13 novembro | Tempo de leitura: 3 minutos

TRANSAÇÃO TRABALHISTA TEKA – ENTENDA SEUS DIREITOS

1. O que foi homologado pela Justiça do Trabalho?
Foi homologado o Acordo de Transação Trabalhista entre a Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. – em Recuperação Judicial e os Tribunais Regionais do Trabalho da 12ª e 15ª Regiões, Santa Catarina e São Paulo, respectivamente, sendo neste último com a participação do Sindicato representante dos trabalhadores. O acordo define as condições para pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, representando um marco importante no processo de reestruturação da empresa.

2. Qual o objetivo do acordo?
Regularizar os débitos trabalhistas acumulados, de forma justa e sustentável, garantindo o pagamento dos direitos reconhecidos, a preservação das atividades da empresa e a manutenção dos empregos e obrigações sociais.

3. Quem pode participar do acordo?
Podem aderir: trabalhadores com créditos reconhecidos em ações trabalhistas nos TRTs da 12ª e 15ª Regiões; credores trabalhistas habilitados no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial; e trabalhadores com ações individuais ainda em andamento, conforme as condições homologadas.

4. A adesão é obrigatória?
Não. A adesão é voluntária e facultativa, cabendo a cada trabalhador decidir, com orientação de seu advogado, se deseja participar da transação.

5. Até quando é possível aderir?
Para garantir prioridade no recebimento dos valores, recomenda-se que a adesão seja feita o quanto antes, nos próximos 10 dias, a fim de possibilitar disponibilização de valores ainda neste ano de 2025.
O prazo final é até 7 de novembro de 2026.

6. Como fazer para aderir?
A adesão deve ser formalizada por meio de petição apresentada pelo advogado do trabalhador nos autos de seu processo.

7. Qual é o valor previsto para pagamento?
O valor total inicial é de aproximadamente R$ 18 milhões, provenientes de contas judiciais da Recuperação Judicial nº 0023674-23.2012.8.24.0008. Cada trabalhador receberá até R$ 10 mil, limitado ao valor do crédito, e o saldo remanescente será quitado em até 36 meses, com garantias reais em imóveis avaliados em cerca de R$ 80 milhões, sendo o pagamento destas estas parcelas antecipado caso haja venda dos imóveis.

8. O crédito será atualizado?
Sim. O crédito é atualizado até a data do trânsito em julgado da decisão trabalhista ou, quando já habilitado na Recuperação Judicial, até a data da habilitação do crédito no Quadro Geral de Credores. Importante ressaltar que não há qualquer deságio (redução) do valor a ser pago.

9. O que acontece se a empresa descumprir o acordo?
O descumprimento é caracterizado apenas após o prazo de 30 dias de atraso, contados do vencimento da parcela, com prévia notificação (comunicação) da empresa. Se não houver regularização nesse período, o acordo é considerado rompido.

10. O acordo dá quitação total dos direitos trabalhistas?
Não. A quitação é limitada aos valores e processos incluídos na transação. Os trabalhadores mantêm o direito de pleitear eventuais verbas ou créditos não abrangidos pelo acordo.

11. Onde será depositado o valor do FGTS?
A parcela do valor acordado correspondente ao FGTS e à multa de 40% será paga diretamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, conforme prevê a lei aplicável ao FGTS.

12. Como fica o FGTS para os empregados ainda ativos?
Para os empregados com contrato de trabalho ativo, o valor de FGTS reconhecido nas ações trabalhistas não integra esta transação judicial, pois será tratado no âmbito da Transação Federal firmada entre a Teka e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), responsável pela cobrança do FGTS perante a Caixa Econômica Federal. Nesses casos, o depósito ocorre conforme a sistemática tributária. Já para os ex-empregados, o FGTS e a multa de 40% serão depositados diretamente na conta vinculada de cada ex-empregado.

13. Como ficam os honorários sucumbenciais e/ou assistenciais?
Os honorários sucumbenciais e/ou assistenciais devidos aos advogados dos trabalhadores estão dentro do valor total a ser pago, cabendo a cada trabalhador combinar com seu advogado a forma de repasse.

14. O que garante o pagamento do acordo?
A companhia depositará judicialmente valores que serão distribuídos entre o TRT da 12ª e 15ª Regiões e o próprio tribunal que fará a distribuição dos valores para cada processo. O acordo conta com garantias reais constituídas, ou seja, imóveis que pertencem à empresa e não são utilizados na operação (chamados de imóveis não operacionais), avaliados em aproximadamente R$ 80 milhões; a empresa trabalhará a venda destes imóveis para antecipar o pagamento das parcelas do acordo e, quitando este, será utilizado para antecipação das parcelas da transação do FGTS junto à CAIXA. Além disso, há valores existentes em contas judiciais e recursos de processos trabalhistas que também serão utilizados no pagamento.

15. Onde posso obter mais informações?
Os trabalhadores devem procurar seus advogados ou representantes legais para orientações sobre adesão, valores e procedimentos. As informações gerais também poderão ser acompanhadas pelos canais oficiais da Teka e através do e-mail: acordo@teka.com.br .

Além disso, a Teka disponibilizará atendimento exclusivo para tirar todas as dúvidas, nos seguintes locais:

📞 Canais de atendimento
📧 acordo@teka.com.br
📞 (47) 3321-5100 – RH ou Jurídico da Teka

UNIDADE BLUMENAU
Endereço: R.Paulo Kuehnrich, 68, B. Itoupava Norte, Blumenau – SC, CEP 89052-900
Horário de atendimento:
• Segunda a quinta-feira: das 8h às 19h
• Sexta-feira: das 8h às 16h

UNIDADE ARTUR NOGUEIRA
Endereço: Rod. SP 332, Km 153, s/n, B. Jardim Blumenau, Artur Nogueira – SP, CEP 13160-512
Horário de atendimento:
• Segunda a quinta-feira: das 8h às 19h
• Sexta-feira: das 8h às 16h

Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. – em Recuperação Judicial

Blumenau, 13 de novembro de 2025

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